Ela é fã da Emilinha/ Não sai do Cesar de Alencar/ Grita o nome do Cauby/ E logo depois de desmaiar/ Pega a revista do rádio/ e começa a se abanar/
É uma faixa aqui, outra faixa ali/ O dia inteirinho ela não faz nada/ Enquanto isso na minha casa/ Ninguém arranja uma empregada/
Pega a revista do rádio/ E começa a soletrar/ É uma letra aqui, outra letra ali/ O dia inteirinho ela não faz nada/ Enquanto isso na minha casa/ Ninguém arranja uma empregada.
(Fanzoca de Rádio. Miguel Gustavo e Nelson de Campos – Carequinha – 1958).
Analisando a letra da música “Fanzoca de Rádio” e as charges acima, assinale a assertiva CORRETA, acerca do trabalho doméstico após a Emenda Constitucional nº 72/13, de 02 de abril:
Com a aprovação da “PEC do trabalhador doméstico” a 02 de abril de 2013 (Emenda à Constituição nº 72/13), estabeleceu-se, de imediato, total e rigorosa equiparação entre o trabalhador comum e o trabalhador doméstico.
Como fica evidente, a discriminação com o trabalho doméstico é patente na sociedade brasileira, sendo a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/13 a primeira legislação social em favor do trabalhador doméstico.
A música denota a escassez de mão de obra doméstica já em 1958, o que contribui para assinalar o impacto reduzido da Emenda 72/13 nesse mercado de trabalho.
A síntese dos elementos apresentados no enunciado traz a visão preconceituosa do trabalho doméstico pelos ambientes de classe média e alta, bem como a tendência de substituição do trabalho doméstico por outras formas de menor custo, como terceirizados e diaristas, pela impossibilidade de manutenção das relações anteriores.
A formação do trabalho doméstico no Brasil é contemporânea ao período da industrialização da Era Vargas, iniciando-se com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.