É muito comum dizer-se que a Mesopotâmia conheceu as primeiras leis da história do homem. Mas, na verdade,os “códigos” mesopotâmicos eram muito diferentes das legislações atuais: eles não tinham leis que estabelecessem as características de um crime. Diferentemente, esses códigos, em geral, parecem ser coletâneas de sentenças reais, que descreviam uma situação concreta e particular e diziam o que deveria acontecer com o acusado.
(Marcelo Rede. A Mesopotâmia, 2002. Adaptado.)
Um exemplo do tipo de código mencionado no texto é:
Se for constatado que um homem livre roubou e aproveitou-se do produto de seu roubo, ele será julgado e condenado a uma pena de detenção de pelo menos vinte anos.
O assassinato é o ato mais brutal que um homem livre pode cometer contra seu semelhante; portanto, a mínima suspeita de sua culpa deve desencadear imediatas ira e punição dos homens e dos deuses.
Se um pedreiro construiu uma casa para um homem livre, mas não reforçou seu trabalho e a casa, que ele construiu, caiu e matou o dono da casa, então, esse pedreiro será morto.
O incesto deve ser punido com severidade e nenhuma pessoa que o cometer poderá prosseguir livre, ao contrário, será aprisionada e submetida a quinhentas chibatadas.
Se um homem livre ou escravo for acusado de atentar contra a ação de um magistrado ou de um governante, ele será submetido ao julgamento do conjunto de cidadãos e poderá ser banido da cidade.