É correto afirmar que são princípios do Direito Eleitoral, segundo José Jairo Gomes (2020), sem debate na doutrina e jurisprudência:
Princípio democrático, soberania popular, republicano, sufrágio universal, legitimidade das eleições, moralidade para o exercício de mandato, probidade administrativa, igualdade ou isonomia, pluralismo político e liberdades de expressão e informação.
Anualidade ou anterioridade, igualdade política entre os partidos políticos e legitimidade das eleições.
Transparência do processo eleitoral, direito a voto, moralidade e fidelidade partidária.
Igualdade e isonomia de representação entre cidadãos e partidos políticos.