TRT TRT 9ª/PR 2012

Diz o art. 226, § 3°, da constituição da república: “Para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Sobre o assunto, adotou o STF a teoria da “norma geral negativa de Kelsen, segundo a qual o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido?
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