Direito é norma e norma é linguagem, portanto,
direito é linguagem, silogismo básico e eficaz
na exposição de que o direito e a linguagem são
interconectados. Enquanto conteúdo do mundo,
[5] o direito é e existe através da linguagem, que é a
forma de criação de realidades, de existência do
mundo, já que a linguagem é que está à frente dos
acontecimentos, que são, somente, alcançados
[10] a posteriori, quando captados, de maneira eficaz,
por um eixo linguístico comunicativo.
PICON, Leila Cássia; MINGOTTI, Maria Carmela; BUZZATO, Gustavo. O papel da linguagem na construção da integração social. Disponível em: <http://siaiap32. univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/8368/4709>. Acesso em: 12 abr. 2016.
O texto trata da importância da linguagem no âmbito do Direito e, para garantir a coerência, organiza-se por meio de elementos linguísticos que mantêm a coesão textual.
Considerando-se os aspectos coesivos que preservam a progressão das ideias do texto, é correto afirmar:
O conector “e”, em “Direito é norma e norma é linguagem” (l. 1), pode ser substituído, sem prejuízo semântico, por “mas”, já que há uma contradição nas ideias desenvolvidas entre as orações conectadas.
A conjunção “portanto”, em “portanto, direito é linguagem”, (l. 1-2), relaciona o conceito de direito à primeira afirmativa do texto, através de uma explicação.
A expressão “de que”, em “de que o direito e a linguagem são interconectados.” (l. 3-4), pode ser substituída por “do qual”, preservando o sentido original da sentença linguística.
O pronome relativo “que”, em “que é a forma de criação de realidades” (l. 5-6), retoma, no contexto, a palavra “direito” (l. 5), introduzindo uma especificação sobre o termo.
O elemento coesivo “por”, em “por um eixo linguístico comunicativo” (l. 11), é uma preposição que introduz o termo agente do processo verbal com o qual está relacionado.