Dentre os princípios que regem o direito tributário, o da anterioridade, que implica na vedação à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal de cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 150, III, alínea “b”. Configura exceção ao princípio da anterioridade:
Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Impostos sobre o patrimônio e a renda, cujas alterações legais definem novas hipóteses de incidência.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.