Dentre os atributos do ato administrativo temos a autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física, se preciso for, para desconstruir a situação violadora da ordem jurídica. São considerados exemplos de autoexecutoriedade, EXCETO:
Dispersão de passeata imoral.
Fechamento de açougue pela vigilância sanitária.
Interdição de estabelecimento comercial irregular.
Aplicação de multa de trânsito a veículo parado em local proibido.