“Decreto sobre terras da Reunião dos Sovietes de deputados operários e soldados. 26 de outubro (8 de novembro) de 1917.
1) Fica abolida, pelo presente decreto, sem nenhuma indenização, a propriedade latifundiária.
2) Todas as propriedades de latifundiários, bem como as dos conventos e da igreja, acompanhadas de seus inventários, construções e demais acessórios ficam à disposição dos comitês de terras e dos Sovietes de Deputados Camponeses, até a convocação da Assembleia Constituinte.
3) Quaisquer danos causados aos bens confiscados, que pertencem, daqui por diante, ao povo, é crime punido pelo tribunal revolucionário.
Presidente do Soviete de Comissários do Povo – Vladimir Ulianov- Lênin”
Fonte:NENAROKOV, A.P. 1917: a Revolução mês a mês. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1967, p.169.
A partir do decreto elaborado no contexto da Revolução Russa pode-se concluir que:
os revolucionários entendiam que a terra, como um meio de produção, deveria ser coletivizada.
havia um sentimento clerical durante a revolução, assim as entidades religiosas não estavam sendo expropriadas de alguns de seus bens.
os bens confiscados estavam protegidos de quaisquer danos, como forma de garantir aos seus donos segurança da propriedade privada.
o “Decreto sobre terras” é um exemplo de como os interesses das diferentes classes sociais que compunham a sociedade russa estavam sendo contemplados pela revolução.