DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere O artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Disponivel em: www dodf gov.br. ACESSO Mm. 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
conclusão de uma ação.
realização de um evento.
repetição de uma prática.
continuidade de um processo.
transferência de responsabilidade.
Análise da Questão:
A questão apresenta um decreto fictício e humorístico que "demite" o gerúndio do Governo do Distrito Federal. O ponto central está no Artigo 2º, que proíbe o uso do gerúndio "para desculpa de INEFICIÊNCIA". Precisamos entender qual característica do gerúndio justifica essa associação com a ineficiência no contexto do decreto.
Passo a Passo da Solução:
Revisão de Conceitos:
Reconhecer os usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação.