De acordo com o Estatuto do Idoso, art. 3.º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” É correto afirmar, de acordo com a garantia de prioridade ao idoso:
Formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações devem ser viabilizadas.
A capacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de cardiologia e exercício físico e na prestação de serviços aos idosos devem ser promovidas.
Em casos de maus-tratos, o idoso deve dirigir-se apenas ao Conselho Nacional do Idoso.
O cidadão não tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a essa lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A destinação de recursos privados às áreas relacionadas com a proteção ao idoso é privilegiada.