De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o Plano Diretor aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana. Sendo assim, é incorreto afirmar que o Plano Diretor é obrigatório para cidades:
1- Com mais de 10 mil habitantes.
2- Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações rurais.
3- Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 2 o do art. 180 da Constituição Federal.
4- Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
5- Incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos, ou hidrológicos correlatos.
Quais itens estão corretos, segundo a Lei Federal nº 10.257/2001?
Somente 4 e 5.
Somente 1, 3 e 4.
Somente 2, 3, 4 e 5.
Somente 3, 4 e 5.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o conteúdo do Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A obrigatoriedade do Plano Diretor está especificada na Lei Federal nº 10.257/2001, que determina as situações em que os municípios devem elaborá-lo.
Verifique quais situações são explicitamente mencionadas na Lei Federal nº 10.257/2001 sobre a obrigatoriedade do Plano Diretor.
Considere que o tamanho da população de uma cidade não é o único critério para a obrigatoriedade do Plano Diretor.
Lembre-se que a questão ambiental e o turismo são fatores importantes na determinação da obrigatoriedade do Plano Diretor.
Um erro comum é assumir que a obrigatoriedade do Plano Diretor está estritamente ligada ao tamanho da população. Outro erro é não considerar a importância de fatores como o turismo e as questões ambientais que podem influenciar na obrigatoriedade do Plano Diretor.
O Plano Diretor é um instrumento fundamental para a política de desenvolvimento e expansão urbana, e sua obrigatoriedade é definida pelo Estatuto da Cidade. Ele deve ser elaborado de acordo com as características e necessidades de cada município, observando critérios que incluem, mas não se limitam a, tamanho da população, inserção em regiões metropolitanas e questões ambientais.