De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I. Abatedouro frigorífico de pescado.
II. Barco-fábrica.
III. Posto de refrigeração.
IV. Estação depuradora de moluscos bivalves.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I, II e IV.
Todos os itens.