De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se verificada, antes da entrada em vigor de uma legislação, a ocorrência de erro material no texto normativo, deve-se:
Publicar nova Lei, na íntegra, corrigido o erro material.
Publicar novamente a Lei, na íntegra, corrigido o erro material.
Publicar termo de retificação, corrigido apenas o texto que contém o erro material.
Aguardar o período de Vacatio legis para correção do erro, a partir de republicação da Lei.