De acordo com o Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, de acordo com o Art. 28 o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente, EXCETO:
Pertencer a atenção primária.
Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
Estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
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