De acordo com o capítulo III do RIISPOA, 2020, em seu artigo 235, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Sobre esse aspecto marque V para VERDADEIRO e F para FALSO e assinale a alternativa que contenha a sequência correspondente.
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( ) O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
( ) Não é permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes sob nenhuma circunstância.
( ) É permitido o envio a estabelecimentos industriais, exclusivamente sob inspeção federal, o leite de fêmeas que não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição.
( ) A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores e abrange, dentre outros, a contagem de células somáticas (CCS), contagem padrão em placa (CPP), composição centesimal, detecção de resíduos de produtos de uso veterinário.
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