De acordo com o artigo 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional na seguinte situação:
quando se achar mais adequado ao caso.
em caso de discordância da abordagem utilizada por outro profissional.
em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.
quando o tratamento exceder o período de dozes meses.
quando o paciente for atendido por meio de planos de saúde, plataformas de atendimento ou valor social.