De acordo com o artigo 67 do CTB, as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e precisarão ter autorizações fiança, seguro, prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais. Os valores mínimos da caução ou fiança deverão ser arbitrados
pelo órgão executivo Estadual de Trânsito.
pelo órgão executivo Federal de Trânsito.
pela autoridade com circunscrição sobre a via.
pela banca examinadora da JARI.
pela banca examinadora do CETRAN.