De acordo com o art. 68 da Constituição Federal de 1988: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Ainda segundo a Constituição, estas terras não podem ser vendidas ou transferidas e, em caso de dissolução do quilombo, elas voltam ao domínio do Estado.
Sobre os quilombos, NÃO se pode afirmar que