De acordo com o Art. 3º da Lei 8.069/1990, (ECA), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei. Ainda lhes é assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, psicológico, moral, religioso e econômico, em condições de equidade e de dignidade.
moral, psicológico, espiritual, educacional e social, em condições de liberdade e de equidade.
físico, mental, econômico, espiritual e educacional, em condições de igualdade e de dignidade.
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.