De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – com dano potencial para 3 (três) ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II – utilizando o veículo com placa antiga.
III – sem possuir Carteira de Habilitação.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.