De acordo com o art. 29, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.