De acordo com o art. 26, parágrafo 3º da LDB, Lei nº 9.9394/96, “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Maior de trinta anos de idade.
Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
Que desenvolva atividades voltadas para o esforço físico.
Que tenha prole.
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