De acordo com o Art. 215 da Constituição Federal, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
De acordo com o § 3º do referido artigo, a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem a, EXCETO:
defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.
desvalorização da diversidade étnica e regional.
produção, promoção e difusão de bens culturais.
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
democratização do acesso aos bens de cultura.