De acordo com GONÇALVES, em relação ao direito das obrigações, assinalar a alternativa CORRETA:
Extinta a obrigação, quer pelo meio direto do pagamento, quer pelos meios indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem.
Se um dos credores remitir, isso é, perdoar a dívida, ocorrerá a extinção da obrigação com relação aos demais credores.
Em caso de morte do credor solidário, os herdeiros do credor falecido sempre poderão exigir a totalidade do crédito devido a todos os credores, e não somente o quinhão hereditário.
No tocante ao pagamento parcial da dívida, a ideia é que, diminuída a dívida da parte do devedor exonerado, o credor possa exigir e receber o total dos codevedores.