De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, "diversas técnicas podem ser utilizadas no acompanhamento às famílias, como, por exemplo: estudo de caso, entrevista individual e familiar, grupo com famílias, grupo multifamiliar, visita domiciliar, orientação individual, grupal e familiar e encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas". Diante do exposto, compreende-se por entrevista individual e familiar:
FONTE: BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2ª edição. Brasília, junho de 2009.
Intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família.
Estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço.
Dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente.
Reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família.