Direito 2015

De acordo com André de Carvalho Ramos, o termo vulneráveis refere-se a vítimas de desigualdades, já o termo minorias, a vítimas de uma diferença cultural, religiosa ou étnica. Como os direitos das minorias e dos grupos vulneráveis constituem-se em espécie de Direitos Humanos que, por tal, reclama a tutela penal, no plano internacional, o sistema de proteção desses direitos ordena aos Estados que tipifiquem e punam criminalmente os autores de violações de direitos humanos.

RAMOS, A. €. Processo internacional de direitos humanos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (adaptado).

 

Nesse sentido, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, em 27 de novembro de 1995, e promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996, estabelece:

 

“Art. 7º:


Os Estados Membros condenam todas as formas de violência contra a mulher e concordam em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas orientadas e prevenir, punir e erradicar a dita violência e empenhar - se em:

 

(...)


§ 3º Incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas, assim como as de outra natureza que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar as medidas administrativas apropriadas que venham ao caso.”

 

Assim, para cumprir ao contido no §3º da norma supracitada, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

 

Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir.

 

I. Nos casos de lesão corporal, são vedadas, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, a transação penal prevista na Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a suspensão condicional do processo.
II. A prisão preventiva não poderá ser deferida em caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher, caso o crime praticado pelo agressor tenha pena máxima em abstrato a ele cominada inferior a 4 (quatro) anos.
III. As mulheres não podem ser consideradas pertencentes ao grupo de vulneráveis em sentido estrito porque não possuem os requisitos de natureza objetiva e subjetiva de tal grupo.
IV. A violência doméstica ou familiar contra a mulher não é tipificada como crime, mas pode configurar uma agravante genérica ou uma qualificadora.

 

É correto apenas o que se afirma em

a

I e II

b

I e IV

c

III e IV

d

I, II e III

e

II, III e IV 

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