De acordo com a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde todos estão corretos EXCETO.
Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
O Conselho de Saúde não tem poder decisório sobre o seu orçamento;
O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;