De acordo com a RDC nº 611, de 9 de março de 2022, são proibidos aos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, exceto:
A realização simultânea de procedimentos radiológicos em equipamentos distintos em uma mesma sala.
O uso de sistema de acionamento de disparo com retardo que impossibilite a interrupção da exposição a qualquer momento.
Segurar os dispositivos de registro de imagem com as mãos durante a exposição, mesmo nas técnicas necessárias em radiologia odontológica intraoral.
A utilização de equipamentos móveis como fixo, salvo em condições temporárias para atendimentos de urgência ou emergência, mediante parecer do responsável técnico.