De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pela Portaria Ministerial 3.916 / 1998, no âmbito municipal caberá à Secretaria de Saúde ou serviço correspondente as responsabilidades de
definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população.
investir no desenvolvimento de recursos humanos para a gestão da assistência farmacêutica.
promover a atualização da legislação de vigilância sanitária.
promover a disseminação de experiências e de informações técnico-científicas.