De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), promulgada pela Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, assinale a alternativa CORRETA.
Como a PNAB não tem mais a Saúde da Família como sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica, serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos na Portaria 2.436.
Dentre os princípios da Atenção Básica, encontra-se a Equidade, segundo a qual deve ser assegurado o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da Rede de Atenção à Saúde (primeiro contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.
As ações e serviços da Atenção Básica deverão seguir padrões essenciais - ações e procedimentos estratégicos para se avançar e alcançar padrões elevados de acesso e qualidade na Atenção Básica, considerando especificidades locais, indicadores e parâmetros estabelecidos nas Regiões de Saúde, e padrões ampliados - ações e procedimentos básicos relacionados a condições básicas de acesso e qualidade na Atenção Básica.
A Equipe de Saúde da Família será composta, no mínimo, por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) pela nova PNAB passa a ser de livre acesso para atendimento individual ou coletivo, porém não se constitui como serviço com unidade física independente ou especial. A partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes, deve atuar de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus diversos pontos de atenção, além de outros equipamentos sociais públicos/privados, redes sociais e comunitárias.