De acordo com a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo (2021): Deficiência auditiva e surdez consiste em impedimentos permanentes de natureza auditiva, ou seja, na perda parcial (deficiência auditiva) ou total (surdez) da audição que, em interação com barreiras comunicacionais e atitudinais, podem impedir a plena participação e aprendizagem do aluno.
Dessa forma,
deve-se evitar os recursos didáticos que valorizem a visualidade e possibilitem a superação das dificuldades de aprendizagem, especialmente da língua.
na prática escolar, não há diferença entre o aluno com perda parcial e o que possui perda total, portanto não há necessidade de um plano de atendimento individualizado.
é necessário considerar que a organização de todo o processo educacional na perspectiva da educação bilíngue é feita apenas para os alunos com deficiência auditiva.
tanto os alunos com deficiência auditiva como os com surdez devem ser matriculados na classe regida por professor especializado (CRPE) para não serem discriminados.
destaca-se que os alunos surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras) demandam a priorização e valorização dessa língua, como primeira língua.