De acordo com a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição, é correto afirmar que
a caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, como morte, amputação, incapacidade total permanente, incapacidade total transitória, incapacidade parcial permanente, incapacidade parcial transitória ou nenhum agravo à saúde.
a imposição de embargo ou interdição, ao eliminar a possibilidade de quaisquer danos à saúde dos trabalhadores, suspende a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.
ao classificar a probabilidade de uma circunstância de trabalho desencadear um acidente de trabalho com consequências severas para a integridade física do trabalhador, o auditor fiscal considerará como plenamente possível aquela condição de trabalho na qual medidas de prevenção imprescindíveis estão ausentes.
para estabelecer o excesso de risco em uma situação de trabalho passível de embargo ou interdição, o Auditor Fiscal do Trabalho deve, como primeira etapa da ação fiscal, estabelecer o risco de referência, ou seja, o nível de risco remanescente quando da implementação das medidas de prevenção necessárias.
são passíveis de embargo ou interdição a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o que diz a Norma Regulamentadora 3 (NR-3) sobre embargo e interdição. Essa norma estabelece as condições em que atividades ou locais de trabalho podem ser interditados ou embargados devido a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Ao analisar a NR-3, verifica-se que a opção correta é a que está alinhada com as determinações legais sobre as situações em que é permitido o embargo ou interdição de locais de trabalho.
Considere o objetivo principal da NR-3, que é a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
Pense nas ações que um Auditor Fiscal do Trabalho pode tomar em situações de risco grave e iminente.
Leve em conta as medidas que podem ser tomadas com urgência para evitar acidentes.
Confundir as consequências dos acidentes com as condições de risco que justificam o embargo ou interdição.
Supor que o embargo ou interdição isentam o empregador de outras penalidades por infrações às normas de segurança.
Acreditar que existe um procedimento de 'risco de referência' estabelecido como primeira etapa na ação fiscal.
A NR-3 é uma norma regulamentadora que dispõe sobre a possibilidade de embargo ou interdição de atividades, máquinas, equipamentos ou locais de trabalho quando há riscos graves e iminentes à segurança e saúde dos trabalhadores. Tais medidas são tomadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho para prevenir acidentes e danos à integridade física dos trabalhadores.