De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Prata, assinalar a alternativa CORRETA:
É permitida a participação de empresas na assistência à saúde, tanto em cooperação técnica como em financiamento, desde que nacionais, sem fins lucrativos e mediante convênio.
É facultada a destinação de recursos públicos a instituições privadas prestadoras de serviços de saúde com fins lucrativos.
É permitido aos proprietários, dirigentes de entidades, ou de serviços contratados, exercer cargo ou função de direção, coordenação, chefia, assessoramento ou emprego do Sistema Único de Saúde.
Não admite-se a doação de bens ou capital estrangeiro, mesmo sob administração local.