De acordo com a Lei no 10.180/01, controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional será de competência
da Secretaria do Tesouro Nacional.
das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
da Secretaria Federal de Controle Externo.