De acordo com a Lei nº 9.615/1998, o desporto, como direito individual, NÃO tem como base:
A soberania, caracterizada pela supremacia nacional na organização da prática desportiva
A insegurança propiciada ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial.
A autonomia, definida pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
A liberdade, expressa pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e o interesse de cada um, associando-se ou não à entidade do setor