De acordo com a Lei nº 9.605/1998, as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, entre outras, EXCETO:
Advertência.
Multa diária.
Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Suspensão parcial ou total de atividades.
Restrição de liberdade.