De acordo com a Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, assinalar a alternativa CORRETA:
Caberá à União financiar com seus recursos próprios.
Deverá ser, como o SUS, centralizado, globalizado e anarquizado.
É facultado ao SUS fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, visto que não é garantida a identificação dos indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
As populações indígenas devem ter acesso ao SUS apenas nos centros especializados.