De acordo com a Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A Dívida Ativa regularmente inscrita não goza da presunção de certeza e liquidez.
Até a decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.