De acordo com a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providencias, é correto afirmar que
a dispensação de medicamentos é privativa de farmácia, drogaria, posto de medicamento, unidade volante, dispensário de medicamentos e outros estabelecimentos habilitados pelo CFF.
o estabelecimento de dispensação, que deixar de funcionar por mais de cento e vinte dias, terá sua licença suspensa por trinta dias.
A fiscalização sanitária das drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercida, nos estabelecimentos que os comerciem, pelos órgãos competentes dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
Não é permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos, quando apresentados em suas embalagens originais.
As unidades de dispensação das instituições filantrópicas ou beneficentes não são abrangidas por essa Lei, pois as mesmas não possuem fins lucrativos.
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