De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui no Brasil a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dentre as atribuições e responsabilidades dos órgãos municipais de trânsito, assinale a única afirmativa que corresponde apenas a atribuições deste órgão.
Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Acesso à informação e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque.
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.