De acordo com a Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, a Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais:
De financiamento, da centralização, de planejamento, da infraestrutura.
Da regionalização, da livre iniciativa, da centralização, da Economia.
Da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável, de financiamento, da descentralização, da infraestrutura.
Nenhuma das alternativas anteriores.