De acordo com a Lei nº 10.216/01, são direitos das pessoas portadoras de transtorno mental, EXCETO:
Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Receber o maior número de informações a respeito da sua doença e do seu tratamento.
Ser tratada exclusivamente em serviços comunitários de saúde mental.