De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, são considerados instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:
A avaliação de impactos ambientais; o licenciamento; e, a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
O estabelecimento da quantidade e tipologia de Empresas Ambientalmente Sustentáveis (EASust) que podem atuar no Brasil, especialmente na Amazônia Legal e no Pantanal.
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.