De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498 de 25 de Junho de1986, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, não lhe cabendo, especialmente:
Prescrição da assistência de enfermagem.
Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Participação na equipe de saúde.