De acordo com a lei 4320/1964, art. 39, os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Sobre o exposto, assinale a alternativa CORRETA:
A escrituração da receita obedece ao regime de caixa, isto é, do momento do recebimento.
A partir do lançamento, a receita do exercício já deve ser escriturada.
Os créditos recebidos de natureza tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.
Os créditos recebidos de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.