De acordo com a doutrina e com o Código Civil Brasileiro, sobre os bens, assinalar a alternativa CORRETA:
São públicos os bens do domínio internacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.