De acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, constitui direito do trabalhador a duração do trabalho normal NÃO superior a:
seis horas diárias e trinta e seis semanais.
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
oito horas diárias e quarenta semanais.
oito horas diárias e quarenta e oito semanais.
seis horas diárias e trinta semanais.