De acordo com a ABNT NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, sobre rampas, é correto afirmar que:
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 2,00 m, medido no perímetro interno à curva.
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 4,5 %.
A inclinação transversal não pode exceder 4 % em rampas internas e rampas externas.
Toda rampa deve possuir corrimão de apenas uma altura em apenas um lado.