D. Pedro I criou mais um poder, o quarto: o Poder Moderador, que era “delegado privativamente ao Imperador como chefe supremo da nação”. E mais: o artigo 99 determinava que “a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. Além disso, “o Imperador é o chefe do Poder Executivo”.
(Marco Antonio Villa. A história das Constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011. p. 19)
O texto refere-se à primeira Constituição brasileira, na qual se destacava a
ausência dos Poderes Legislativo e Judiciário.
definição das prerrogativas do monarca.
formação institucional do regime parlamentarista.
manutenção da exploração colonial pela coroa portuguesa.
fraqueza institucional do Poder Executivo para garantir a unidade do país.