Convenção ratificada pelo brasil em 2004
Aplica-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições culturais, sociais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições; aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica na época da conquista ou da colonização. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1989.
Adaptado de planalto.gov.br.
A partir do exposto no texto, a mudança nos dados demográficos apresentados no gráfico entre 2000 e 2010 está associada à seguinte atitude:
promoção da permanência de grupos nativos nas áreas de reserva
adoção da autodeclaração como critério de pertencimento étnico
aprimoramento do controle jurídico nos processos de demarcação de terras
ampliação do processo de preservação das tradições das comunidades da floresta